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Nogueira & Wons

DIREITO TRIBUTÁRIO IMOBILIÁRIO

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter pago o ITBI mais caro do que a lei permite

Uma decisão recente do STJ proibiu as prefeituras de cobrarem o imposto sobre valores arbitrários. Se você pagou a mais, nós ajudamos a recuperar o seu dinheiro com juros e correção.

Falar com um Advogado

Análise inicial sigilosa.

Como saber se a Prefeitura cobrou o imposto errado?

A prefeitura usou um "Valor de Referência" maior que o valor real que você pagou na compra do imóvel?
O imposto foi calculado sobre o valor do IPTU, encarecendo o custo final da sua escritura?
Você comprou o imóvel em um leilão ou com desconto, mas a prefeitura taxou pelo valor cheio de mercado?
Você pagou o ITBI nos últimos 5 anos e não sabia que poderia pedir o reembolso da diferença?

A Lei está do seu lado: O que diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113) decidiu de forma definitiva que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação — ou seja, exatamente o que você pagou pelo imóvel. O Município não pode arbitrar um valor de referência unilateralmente nem usar o IPTU como base.

Exemplo Prático:

Se você comprou um imóvel por R$ 300 mil, mas a prefeitura cobrou o ITBI sobre uma avaliação própria de R$ 500 mil, você pagou imposto sobre R$ 200 mil que não devia. Esse dinheiro é seu e deve ser devolvido.

Como recuperar o seu dinheiro de forma simples

1. Análise Gratuita

Você nos envia a guia do ITBI e o contrato de compra pelo WhatsApp.

2. Cálculo Exato

Nossa equipe apura o valor exato que você pagou a mais e atualiza com juros.

3. Ação de Restituição

Entramos com o pedido judicial para obrigar a prefeitura a devolver o dinheiro direto na sua conta.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir a devolução?

Você tem até 5 anos após a data do pagamento do imposto para solicitar a restituição judicial.

Comprei um imóvel na planta. Tenho direito?

Sim. Independentemente de ser imóvel novo, usado ou na planta, se a base de cálculo utilizada pela prefeitura foi maior que o valor do contrato, cabe a revisão.

E no caso de arrematação em leilão?

Neste caso, a base de cálculo deve ser o valor da arrematação (o preço final do lance), e não o valor de avaliação do imóvel.

Quais documentos eu preciso separar?

Basicamente a Guia de ITBI paga, o comprovante de pagamento e o contrato de compra e venda (ou escritura) do imóvel.

Eu já vendi o imóvel. Ainda posso pedir a restituição do ITBI que paguei na compra?

Sim. O direito à repetição de indébito pertence a quem pagou o imposto, independentemente de ainda ser o dono do imóvel ou não.

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