DIREITO TRIBUTÁRIO IMOBILIÁRIO
Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter pago o ITBI mais caro do que a lei permite
Uma decisão recente do STJ proibiu as prefeituras de cobrarem o imposto sobre valores arbitrários. Se você pagou a mais, nós ajudamos a recuperar o seu dinheiro com juros e correção.
Falar com um AdvogadoAnálise inicial sigilosa.
Como saber se a Prefeitura cobrou o imposto errado?
A Lei está do seu lado: O que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113) decidiu de forma definitiva que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação — ou seja, exatamente o que você pagou pelo imóvel. O Município não pode arbitrar um valor de referência unilateralmente nem usar o IPTU como base.
Exemplo Prático:
Se você comprou um imóvel por R$ 300 mil, mas a prefeitura cobrou o ITBI sobre uma avaliação própria de R$ 500 mil, você pagou imposto sobre R$ 200 mil que não devia. Esse dinheiro é seu e deve ser devolvido.
Como recuperar o seu dinheiro de forma simples
Você nos envia a guia do ITBI e o contrato de compra pelo WhatsApp.
Nossa equipe apura o valor exato que você pagou a mais e atualiza com juros.
Entramos com o pedido judicial para obrigar a prefeitura a devolver o dinheiro direto na sua conta.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir a devolução?
Você tem até 5 anos após a data do pagamento do imposto para solicitar a restituição judicial.
Comprei um imóvel na planta. Tenho direito?
Sim. Independentemente de ser imóvel novo, usado ou na planta, se a base de cálculo utilizada pela prefeitura foi maior que o valor do contrato, cabe a revisão.
E no caso de arrematação em leilão?
Neste caso, a base de cálculo deve ser o valor da arrematação (o preço final do lance), e não o valor de avaliação do imóvel.
Quais documentos eu preciso separar?
Basicamente a Guia de ITBI paga, o comprovante de pagamento e o contrato de compra e venda (ou escritura) do imóvel.
Eu já vendi o imóvel. Ainda posso pedir a restituição do ITBI que paguei na compra?
Sim. O direito à repetição de indébito pertence a quem pagou o imposto, independentemente de ainda ser o dono do imóvel ou não.